21 de agosto de 2012

Até que se prove o contrário

Que seja proferida a sentença e que valha cumprir a pena. Porque o caminho da absolvição o condenou a uma vida sem pecados. Tão somente, tornou-se capaz de alguns delitos. Cometidos contra si mesmo. Culposos, mas, com intenção de matar qualquer quebra de expectativa criada sobre o futuro? Não, toda insegurança adquirida serve de testemunha e foi convocada para depor. Dolosos, duplamente qualificados: pela covardia e pela omissão. 

Em sua ficha corrida consta ainda a acusação de obstrução da lei de viver em conta própria. Também foi preso em flagrante por estelionato. Especializou-se em falsificação de angústias e dores, substituídas por alegrias de fabricação duvidosa. 

Foi levado ao tribunal na condição de réu e vítima, para um julgamento onde a culpa assume ares de juiz. O advogado do diabo, único que aceitou trabalhar no caso, sustenta a tese de que seu cliente cometeu apenas o deslize de manter suas fraquezas em cárcere privado. 

– Neste caso, não há crime e, muito menos, algo que mereça a classificação de hediondo. O que existem são atitudes que podem ser consideradas odiosas e de natureza racional. Ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Por isso, meu cliente preferiu o silêncio. Afinal, todos têm o direito de permanecerem calados. 

Mas, tudo o que não disser pode e será usado contra ele. O acusado ensaia agora o drama de se declarar inocente, mesmo diante de tantas evidências. Se for condenado, a opinião pública espera que o veredito traduza a claque, que se ouviu a todo o momento, vinda do júri: “Além de fugitivo, ficou alheio à própria condição de semiliberdade”. 

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